quinta-feira, 18 de julho de 2013

Boa noite!!!

Vale a pena a leitura para a Conferência Municipal de Cultura.

Retirado  do site do Ministério da Cultura. 

MUITO IMPORTANTE A LEITURA. 

Como fazer uma Conferência Municipal de Cultura?

As conferências são espaços destinados ao encontro entre cidadãos e representantes do governo, com o objetivo de debater e propor políticas, programas e ações para serem desenvolvidos nos próximos anos. O Poder Público Municipal é responsável pela convocação, regulamentação e realização da Conferência Municipal de Cultura.
Cada município tem autonomia para elaborar seu Regulamento. O importante é contemplar as diretrizes e estar atento aos critérios estabelecidos NA Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura que convoca a III CONFERÊNCIA NACIONAL para que o município possa colaborar com este processo de construção participativa de políticas pública de cultura.

1. CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Para realizar a Conferência Municipal de Cultura são necessários alguns procedimentos:

1. Convocar a Conferência Municipal, através de Decreto do Prefeito Municipal, que traga as diretrizes da conferência.
Acompanha este guia uma Minuta de Decreto que pode ser preenchida pelo gestor municipal de cultura e revisada pelo setor jurídico da prefeitura para que seja inserida a legislação municipal em que se ampara tal decreto. 
Após aprovado, o Decreto é publicado no Diário Oficial do Município ou qualquer outro veículo de ampla divulgação.
2. Regulamentar a Conferência Municipal, através de Portaria do Secretário Municipal responsável pela área cultural e de Regulamento, que expressem os princípios e diretrizes da Conferência, bem como os critérios de escolha de delegados, considerando as definições do Regulamento e do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura.

O Anexo II deste guia contém uma Minuta de Regulamento que pode ser utilizada pelo gestor municipal como subsídio. Sugerimos que depois de preenchido e revisado, o Regulamento seja apreciado pelo Conselho Municipal de Cultura (quando houver), ou discutido em Audiência Pública, para que todos tenham conhecimento e aprovem os critérios e procedimentos que serão aplicados. Após aprovado, a Portaria é publicada no Diário Oficial do Município ou qualquer outro veículo de ampla divulgação.

2. SUGESTÕES PARA ORGANIZAÇÃO

Local: o espaço para realização da conferência deve ter um auditório que comporte o público estimado e que possua salas disponíveis para realizar os Grupos de Trabalho. Sugere-se que os centros de cultura, teatros e outros espaços culturais do município sejam ocupados pela Conferência. Uma opção interessante pode ser utilizar as escolas para os Grupos de Trabalho, pois elas já possuem uma estrutura logística como cadeiras, mesas, banheiros, bebedouros e, muitas vezes, disponibilizam seus equipamentos de informática.

Equipamentos: é necessário, no mínimo, um computador e um projetor para ser utilizado na plenária, onde a metodologia será apresentada em PowerPoint e onde serão compartilhadas e priorizadas as propostas em registro aberto. Sugerimos que, caso possível, sejam disponibilizados computadores e projetores nos grupos de trabalho e computadores e uma impressora para o credenciamento dos participantes.

Recursos Humanos: para o desenvolvimento pleno das atividades da conferência é preciso pessoas para o receptivo e credenciamento dos participantes e de mediadores, para conduzir a metodologia dos grupos de trabalho e da plenária.

Materiais para Grupos de Trabalho: textos-base, formulário de registro de proposta, folhas de ofício,canetas piloto, fita crepe, papel pardo, ou mural, ou quadro, ou parede em que se possam colar tarjetas com fita crepe. Sugerimos que na sala tenha um aviso (no quadro, em papel metro, ou no PowerPoint) da proposta de trabalho e do tempo de cada etapa, além do pacto para o desenvolvimento do trabalho “Metodologia da Conferência Municipal” (Anexo C).

Divulgação: sugere-se que a conferência municipal seja amplamente divulgada em veículos de comunicação local e que sejam utilizadas estratégias para que a informação chegue ao meio rural, como divulgação em rádios locais. Outra ferramenta importante é a utilização de carro de som para chamar a população para a conferência.

3. SÍNTESE DA METODOLOGIA
Cada Conferência Municipal de Cultura tem suas especificidades e deve abordar temas pertinentes à realidade do município. Com o objetivo de integrar seus resultados aos trabalhos das Conferências Estadual e Nacional de Cultura, sugere-se que o município adote o temário e o desenvolvimento metodológico da III Conferência Nacional de Cultura, cujo tema central é:

"UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA", na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira.

A proposta de metodologia deverá contemplar os objetivos da III Conferência Nacional de Cultura e irá auxiliar na organização realização e conclusão das atividades da conferência municipal, de acordo com a realidade de cada município.

PROPOSTA DE TRABALHO: deverá ser adequada a cada município, dependendo do número de participantes e eixos a serem discutidos.

EXEMPLO DE CRONOGRAMA:

08:00 Credenciamento: 
Momento de recepção e inscrição dos participantes, onde cada um preencherá uma Ficha de Inscrição (Formulário I), fornecendo seus principais dados e identificando se representa a sociedade civil ou a área governamental, além de escolher qual dos grupos temáticos irá fazer parte. Sugerimos que no credenciamento sejam distribuídos o Regulamento da Conferência Municipal e os Textos-Base para as discussões em grupo.

O credenciamento deve contar com colaboradores e orienta-se que nas grandes cidades sejam usados
computadores, pois agilizam a inscrição e facilitam a contagem de participantes. O cadastramento das pessoas é muito importante, pois o número de delegados municipais para a etapa territorial será definido aplicando percentual do número de participantes na conferência. Observa-se que a Conferência só será validada perante as Conferências Estadual e Nacional com a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.

08:30 Abertura do evento: 
O dirigente municipal pode realizar um momento político, com a presença de autoridades locais e uma fala inspiradora de algum artista, educador ou personalidade da cidade.
Apresentação da agenda do dia e da metodologia de trabalho.

09:30 Painel Expositivo: 
Espaço de debate para consolidar a compreensão e nivelar conhecimentos. Sugere-se que sejam convidados estudiosos e pesquisadores para cada um dos Eixos Temáticos. O painel pode ser realizado na Plenária Geral, com todos os participantes, ou em cada grupo de trabalho.

Caso não seja possível dispor de painelistas, a opção é realizar a leitura do Texto-Base do Eixo Temático no grupo de trabalho. Após a leitura cada participante deve apresentar sua compreensão e dúvidas sobre o eixo, discutindo com os demais participantes, visando promover a ampliação do conhecimento sobre o tema.

Trabalho em Grupo – eixos temáticos

10:20 - Elaboração de proposta de estratégias: 
Nos grupos de trabalho os participantes irão discutir e formular propostas de estratégias para os âmbitos municipal, estadual e federal.
A lista de presença é importante para que se tenha o número de participantes.

EXEMPLO LISTA PRESENÇA:

... CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE............
DATA:
LOCAL:

NOME SETOR (PÚBLICO OU GOVERNAMENTAL) E-MAIL FONE


Grupos de Trabalho / Eixos Temáticos da III Conferência Nacional de Cultura:

I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).

1 - Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2 - Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3 - Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 - Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2 - Educação e Formação Artística e Cultural;
3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4 - Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2 - Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3 - Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1 - Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2 - Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3 - Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4 - Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

Orientações para o Trabalho em Grupo:

• 1ª Etapa: apresentação dos participantes do grupo (5min)
• 2ª Etapa: apresentação e/ou escolha do mediador, que conduzirá a metodologia e cuidará do tempo, e escolha de um relator que ficará responsável por redigir as propostas (5min);
• 3ª Etapa: momento em que as pessoas apresentam suas propostas, sem muita elaboração por meio de “tempestade de ideias”, ou seja, “toró de palpites” (30min);
• 4ª Etapa: as ideias são agrupadas por semelhança (20min);
• 5ª Etapa: elaboração e registro das propostas consensuais em formulário padrão (50min);
• 6ª Etapa: as propostas deverão ser separadas em âmbitos municipal, estadual e nacional, para serem compartilhadas e priorizadas na plenária geral (20min);

Sugestão: Uso da Técnica das Tarjetas

a) Dividir os participantes em subgrupos.
b) No subgrupo, cada pessoa deve ser incentivada a propor sugestões estratégicas (não aspirinas) usando de 02 a 04 respostas, escrevendo cada uma em uma tarjeta. Apresentam e discutem no seu subgrupo e resumem a discussão preenchendo novas tarjetas onde as ideias deverão ser agrupadas por semelhança ou escolhendo aquelas que representem a discussão do grupo.
c) Cada subgrupo elege o representante que irá levar as contribuições do grupo, colando no
Painel.
d) Compartilhamento no “grupão” das discussões. O mediador ajuda a agrupar por similaridade, usando uma lógica, sem usar o critério de certo ou errado.
e) A partir das tarjetas agrupadas o grupo elaborará as propostas de estratégias e o relator irá redigi-las em formulário próprio ( a ser definido pelo Ministério).
f) Logo após, elas deverão ser separadas em abrangência municipal, estadual ou nacional.
g) Escolha de um representante do grupo que irá apresentar as propostas de estratégias na Plenária.
h) Durante o intervalo do almoço as propostas registradas no formulário deverão ser digitadas nos formulários de deliberações correspondentes, para serem utilizados no trabalho em plenária.
* Caso seja um grupo pequeno (oito a doze pessoas), o trabalho deve ser realizado sem divisões de subgrupos.

Plenária Geral

14:00 Compartilhamento de Resultados e Priorização: 
Cada representante dos 5 Grupos de Trabalho irá apresentar as propostas de estratégias elaboradas para posterior priorização.

Priorização de Propostas:
_ As propostas de âmbito municipal deverão ser indicativos para subsidiar as políticasmunicipais para a cultura.
O gestor municipal pode optar por priorizar as propostas, com o objetivo de nortear as políticas públicas de cultura no município.

_ As propostas de âmbito estadual deverão ser priorizadas e cada município deverá encaminhar para a Conferência Estadual o máximo de duas propostas por eixo temático.

_ As propostas de âmbito nacional deverão ser priorizadas e cada município deverá encaminhar para a Conferência Territorial o máximo de duas propostas por eixo temático.

Sugestão: Uso da Técnica de Registro Aberto

a) Durante o intervalo do almoço as propostas registradas no formulário são digitadas nos formulários de deliberações municipal, estadual e nacional.

b) A tabela é projetada com auxílio de computador e datashow e, em registro aberto, a redação final da proposta é validada e as duas propostas prioritárias são votadas pela plenária através de Contraste Visual, ou seja, levantando os crachás ou a mão para ver qual proposta tem a maior votação na Plenária.

15:50 - Diálogo sobre o Sistema Municipal de Cultura: 
A partir das propostas de âmbito municipal os participantes irão dialogar sobre as estratégias para implantação do Sistema Municipal de Cultura.

18:20 Escolha de Delegados: 
A escolha de delegados titulares e suplentes deverá respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público e o critério abaixo:

Conferência Municipal/Intermunicipal
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados

_ Para a eleição de delegados é necessário quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes na
conferência municipal.

Escolha de Delegados:

Sugerimos que na escolha de delegados sejam considerados alguns aspectos:
• _ Efetiva participação na área cultural.
• _ Boa capacidade argumentativa.
• _ Facilidade em participar de processos de construção coletiva.
• _ Disponibilidade para viajar.
• _ Comprometimento com a difusão dos resultados das conferências.

O conjunto de delegados deve contemplar segmentos diversos, bem como procurar atender a diferentes áreas geográficas do município, tanto na área urbana quanto na rural.

Os delegados podem ser eleitos por:
1. Contraste: o candidato se inscreve e através de crachás ou levantando a mão é possível ver, por contraste, quem tem a maioria dos votos da plenária.
2. Aclamação: quando a plenária anuncia/proclama quem é o delegado.
3. Votação: através de inscrição de candidatos e confecção de cédulas.

Os delegados titulares e suplentes deverão preencher uma ficha de cadastro onde assinarão um termo de compromisso onde reconhecem ser o representante do município e se comprometem a participar ativamente e difundir os resultados das conferências.

18:50 Orientações sobre os próximos passos: 
Pode ser realizada pelo Dirigente Municipal e/ou Representante onde podem ser apresentada a próxima etapa, a Conferência Estadual, e os encaminhamentos que o Dirigente dará as propostas de abrangência municipal coletas.

19:00 Encerramento com Celebração Cultural: a critério de cada Dirigente Municipal.

4. ORIENTAÇÕES SOBRE OS INSTRUMENTOS

FORMULÁRIOS:

I - Inscrição de Participantes: no ato de inscrição o participante deverá se cadastrar e escolher qual dos cinco grupos temáticos fará parte.
II - Lista de Presença dos Grupos Temáticos / Eixos: durante o trabalho em grupo esta lista poderá ser assinada pelas pessoas do grupo para que seja comprovada efetiva participação dos cadastrados.
III - Registro de Proposições: as propostas de estratégias consensuais poderão ser registradas em formulário, onde será identificado o Grupo Temático / Eixo e a abrangência da proposta (municipal, estadual, ou nacional).
IV- Deliberações da Conferência Municipal – propostas de abrangência municipal: esta tabela poderá ser utilizada na plenária para a discussão do Sistema Municipal de Cultura, onde em registro aberto a redação final da proposta será validada e, caso seja do interesse do gestor municipal, poderá haver priorização das propostas, com o objetivo de nortear o desenvolvimento das políticas públicas de cultura no município.
V - Deliberações da Conferência Municipal – propostas de abrangência estadual e nacional: esta tabela poderá ser utilizada na plenária, onde em registro aberto a redação final da proposta será validada e serão priorizadas duas propostas de abrangência estadual e duas de abrangência nacional.
VI - Cadastro de Delegados Titulares e Suplentes: os delegados eleitos deverão preencher formulário (a ser definido pelo Ministério) que traz dados mais completos como RG e CPF, além da assinatura de um termo onde a pessoa se compromete em participar ativamente e difundir os resultados das conferências.
VII – Identificação de Delegados da Conferência: instrumento de uso do Representante Estadual para registro dos delegados eleitos na Conferência.

RELATÓRIOS
I – Relatório Final da Conferência Municipal: no Relatório Final o gestor municipal de cultura irá relatar o processo de organização e realização da conferência, quantificando e qualificando a participação, registrando as deliberações e identificando os delegados eleitos para a etapa territorial.

O relatório deverá ser encaminhado ao Comitê Executivo da Conferência Estadual de Cultura no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a realização da conferência, conforme portaria 33, de 16/04/2012:

Art. 14 - Os relatórios das etapas ou conferências antecedentes, referidas neste Regimento, deverão ser entregues ao Comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 3ª Conferência Nacional de Cultura, com a devida inserção desses documentos na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.

Dentro do mesmo prazo o relatório também deve ser enviado ao Comitê Executivo Nacional em formatos digital e impresso para o ministério da Cultura (endereços a serem definidos):

5. CALENDÁRIO DE CONFERÊNCIAS:
Art. 6º - As etapas antecedentes da 3ª Conferência Nacional de Cultura serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa Municipal ou Intermunicipal, até o dia 14 de julho de 2013;
II - Etapa Regional ou Territorial, até o dia 1 de setembro de 2013; e
III - Etapa Estadual e Distrital até o dia 15 de setembro de 2013.
§ 1º - A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal, em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 3ª Conferência Nacional de Cultura na data prevista, e a não realização de convocatória para realização da etapa estadual será suprida de acordo com o disposto no art. 19.
§ 2º - Para os estados com 300 ou mais municípios, que realizarem conferências regionais ou territoriais referidas no inciso II, poderão realizá-las até o dia 15 de setembro de 2013 e as conferências estaduais até o dia 29 de setembro de 2013.

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